Panorama geral: o cantão de Schwyz no contexto do direito da migração
O cantão de Schwyz (SZ) é um cantão de língua alemã da Suíça central, cuja capital é Schwyz, cidade a que a Confederação deve o seu nome. Segundo os levantamentos do Serviço Federal de Estatística (BFS), conta com uma população residente da ordem de cerca de 170'000 pessoas; a proporção da população residente permanente sem cidadania suíça situa-se entre cerca de um quinto e um quarto. Os valores exatos, atualizados anualmente, devem ser retirados da estatística oficial do BFS ou do serviço cantonal de estatística; não são aqui reproduzidos deliberadamente sob a forma de número fixo. A língua principal de procedimento das autoridades cantonais é o alemão.
No plano da geografia económica, o cantão é marcado pela proximidade do espaço económico de Zurique, bem como por uma paisagem acentuada de lagos e montanhas. Este enquadramento serve exclusivamente para a compreensão do contexto; não constitui uma apreciação do cantão e não constitui uma recomendação de escolher o cantão por motivos de direito da migração, fiscais ou estratégicos (ver a secção 11).
A autoridade cantonal competente para todos os procedimentos relativos ao direito de residência é o Amt für Migration des Kantons Schwyz (AFM). A morada atual, o horário de atendimento, os contactos telefónicos e de correio eletrónico, bem como os acessos em linha, devem ser retirados da página oficial da autoridade; não são aqui impressos, dado que podem mudar.
Amt für Migration des Kantons Schwyz (AFM) Página oficial (morada, contacto, horário de atendimento, administração eletrónica): https://www.sz.ch/afm Repertório federal das autoridades: https://www.sem.admin.ch/sem/de/home/sem/kontakt/kantonale_behoerden.html
Bases jurídicas: direito federal e direito cantonal de execução
Direito federal aplicável
Em matéria de direito da migração, o cantão de Schwyz aplica, como todos os cantões, em primeiro lugar o direito federal: a Lei federal sobre as estrangeiras e os estrangeiros e sobre a integração (Lei dos estrangeiros e da integração, AIG, SR 142.20), a Ordenança relativa à admissão, à residência e ao exercício de uma atividade lucrativa (VZAE, SR 142.201), o Acordo sobre a livre circulação de pessoas (Acordo de livre circulação, FZA, SR 0.142.112.681) juntamente com a Ordenança sobre a introdução da livre circulação de pessoas (VFP, SR 142.203), a Lei do asilo (AsylG, SR 142.31), bem como a Lei federal sobre a cidadania suíça (Lei da cidadania, BüG, SR 141.0) com a correspondente Ordenança sobre a cidadania (BüV, SR 141.01). São ainda determinantes a prática e as diretivas pertinentes da Secretaria de Estado das Migrações (SEM).
Quanto às disposições-quadro de direito federal, ver o glossário de conceitos da AIG e da VZAE, o glossário FZA/VFP e o glossário da Lei do asilo.
Direito cantonal de execução
Ao nível cantonal são especialmente relevantes o direito cantonal de execução da AIG e da Lei do asilo, a lei cantonal da cidadania (concretização do procedimento de cidadania nos termos da BüG, ver a secção 7), bem como a lei cantonal de contencioso administrativo (direito processual cantonal perante as autoridades administrativas e o tribunal administrativo). Estes atos cantonais são aqui designados de forma genérica; a sua denominação e numeração exatas devem ser retiradas da coletânea sistemática da legislação do cantão de Schwyz, que corresponde à publicação oficial cantonal.
Uma panorâmica consolidada dos atos cantonais com ligação à migração resulta da coletânea sistemática da legislação do cantão de Schwyz.
Autoridade competente: contacto e acessibilidade
Competente para os procedimentos ordinários de direito dos estrangeiros (B UE/EFTA, B Estado terceiro, L, C, prorrogações, mudanças de estatuto), para o reagrupamento familiar nos termos dos art. 42 a 47 AIG (SR 142.20), bem como para a coordenação do procedimento de naturalização, é o Amt für Migration des Kantons Schwyz (AFM).
Amt für Migration des Kantons Schwyz (AFM) Página oficial com morada, correio eletrónico, telefone, portal em linha e horário de atendimento: https://www.sz.ch/afm Repertório federal das autoridades (autoridades cantonais de migração): https://www.sem.admin.ch/sem/de/home/sem/kontakt/kantonale_behoerden.html
A organização interna do serviço (secções, áreas materiais, repartição de competências), bem como os contactos concretos, podem mudar; determinante é sempre a página oficial da autoridade. O repertório das autoridades cantonais de migração competentes é além disso mantido pela SEM (Secretaria de Estado das Migrações).
Duração do procedimento: valores indicativos cantonais
Os valores abaixo são valores indicativos não vinculativos. Partem de um prazo de tratamento de base da ordem de cerca de seis semanas (o primeiro pedido B tendendo a ser mais longo, a prorrogação B tendendo a ser mais curta) e podem divergir consideravelmente consoante o estado do processo, a integralidade dos documentos, a carga de trabalho e a complexidade do caso. Segundo o estado atual dos conhecimentos não existe um prazo de tratamento oficial publicado de forma contínua (SLA) do AFM; a duração a esperar no caso concreto deve ser perguntada junto do serviço.
| Procedimento | Valor indicativo não vinculativo |
|---|---|
| Prorrogação B | tende a ser mais curta do que a base (poucas semanas) |
| Primeiro pedido B (atividade lucrativa, reagrupamento familiar) | na ordem da base ou mais longo |
| Autorização L | na ordem da base |
| Pedido C ordinário (após 10 anos) | na ordem da base ou mais longo |
| Pedido C antecipado (art. 34, n.º 4, AIG, após 5 anos) | na ordem da base ou mais longo |
| Reagrupamento familiar (Estado terceiro) | mais longo do que a base |
Estes valores indicativos não estão confirmados pela autoridade; vinculativa é apenas a informação do AFM no procedimento concreto.
Nota: a aprovação da SEM às decisões prévias cantonais nos termos do art. 99 AIG (SR 142.20) em conjugação com o art. 85 VZAE e o art. 86 VZAE (SR 142.201) não está incluída nos valores indicativos acima referidos e pode exigir semanas a meses adicionais nas constelações sujeitas a aprovação.
Prova de língua
A língua nacional determinante para a prova de língua no cantão de Schwyz é o alemão (variante alto-alemão; o suíço-alemão não é relevante para efeitos de exame).
- Reagrupamento familiar a partir de um Estado terceiro: para a concessão de uma autorização B no âmbito do reagrupamento familiar, o direito federal exige uma prova de alemão ao nível A1 oral segundo o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR), com base no art. 58a, n.º 1, al. c), AIG (SR 142.20) em conjugação com o art. 77d VZAE (SR 142.201).
- Autorização de estabelecimento C antecipada (art. 34, n.º 4, AIG em conjugação com o art. 62, n.º 1bis, VZAE e o art. 77d VZAE, SR 142.201): competências linguísticas acrescidas, em regra ao nível B1 oral e A1 escrito em alemão. A concessão antecipada fica ao critério discricionário da autoridade cantonal; os níveis de língua não constituem um fundamento autónomo de direito, mas sim um de vários requisitos (ver a secção 6).
São aceites em particular o certificado fide em língua alemã, bem como os diplomas e certificados de língua mencionados no art. 77d VZAE (por exemplo telc, Goethe, ÖSD no nível correspondente). Determinante para a interpretação exata no caso concreto é a prática do AFM, que pode pontualmente divergir do padrão federal geral. Aprofundamento: Prova de língua: A1 / A2 / B1 fide.
Prática padrão de autorizações B / L / C
A prática de concessão segue o padrão federal nos termos da AIG/VZAE e das diretivas da SEM.
- Autorização de residência B (atividade lucrativa): para os nacionais da UE/EFTA vale o direito decorrente da livre circulação nos termos do FZA/VFP. Para os nacionais de Estados terceiros aplicam-se os requisitos de admissão ao exercício de uma atividade lucrativa a partir do art. 18 AIG (SR 142.20) (prioridade da mão de obra nacional, bem como da mão de obra da UE/EFTA, requisitos pessoais, condições salariais e de trabalho usuais no local e no setor); a concessão ocorre no quadro dos contingentes federais.
- Autorização de curta duração L: para fins de duração limitada nos termos do art. 33 AIG ou ao abrigo do direito de livre circulação; ver a autorização de curta duração L.
- Autorização de estabelecimento C: ordinária após dez anos (art. 34, n.º 2, AIG); a concessão antecipada após cinco anos em caso de integração bem-sucedida (art. 34, n.º 4, AIG em conjugação com o art. 62, n.º 1bis, VZAE, SR 142.201) fica ao critério discricionário da autoridade cantonal e pressupõe, entre outros aspetos, competências linguísticas acrescidas (secção 5), autonomia económica sem recurso ao apoio social, uma situação financeira ordenada, bem como a ausência de tipos penais relevantes. Trata-se de uma autorização discricionária e não de uma autorização de direito.
Os emolumentos cantonais de autorização regem-se pela tabela de emolumentos em vigor do cantão de Schwyz e não são aqui quantificados; os montantes atuais devem ser retirados da tabela oficial de emolumentos ou da página do AFM (https://www.sz.ch/afm). Os emolumentos não são parte integrante de qualquer estratégia de autorização.
Aprofundamento: Autorização de residência B, Autorização de estabelecimento C, Autorização de curta duração L.
Naturalização
A naturalização segue um procedimento de três níveis: Confederação, cantão de Schwyz (lei cantonal da cidadania) e município de residência. Os três níveis têm de conceder autorização de forma cumulativa.
Ao nível federal, os requisitos materiais assentam em dois atos distintos, que não devem ser confundidos:
- a Lei da cidadania (BüG, SR 141.0) (em vigor desde 1 de janeiro de 2018): nomeadamente a duração de residência de dez anos na Suíça (art. 9 BüG), a aptidão (art. 11 BüG) e a integração bem-sucedida (art. 12 BüG);
- a Ordenança sobre a cidadania (BüV, SR 141.01): nomeadamente a prova de língua que, nos termos do art. 6 BüV, exige competências orais ao nível B1 e escritas ao nível A2 numa língua nacional (no cantão de Schwyz: alemão).
Uma ameaça à segurança exclui a naturalização. Aprofundamento: Glossário da Lei da cidadania 2018 (BüG).
Ao nível cantonal e municipal, o procedimento de Schwyz exige além disso uma residência de vários anos no cantão, bem como no município de residência. A duração mínima de residência municipal é fixada no respetivo regulamento municipal e varia entre os municípios; situa-se tipicamente na ordem de poucos anos. A duração vinculativa deve ser retirada do regulamento do município de residência concreto, bem como da lei cantonal da cidadania. A audição municipal, um eventual teste de conhecimentos e o extrato do registo criminal regem-se pelo direito cantonal e municipal.
Aprofundamento: Naturalização na Suíça: vias para a cidadania suíça.
Asilo no cantão
O cantão de Schwyz está integrado no sistema de asilo de âmbito suíço nos termos da Lei do asilo (AsylG, SR 142.31). A fase do procedimento acelerado decorre nos centros federais de asilo (BAZ) da região de asilo competente; a região de asilo determinante para o cantão e as respetivas localizações dos BAZ devem ser retiradas do repertório da SEM. Se um pedido transitar para o procedimento alargado, a atribuição cantonal efetua-se segundo a chave de repartição da SEM (art. 27 AsylG); o cantão de Schwyz acolhe uma quota correspondente à sua dimensão populacional.
O serviço de aconselhamento jurídico para requerentes de asilo (RBS) ou a organização mandatada competente para o cantão são dados a conhecer através da SEM e dos serviços cantonais. O RBS presta a representação jurídica prevista na Lei do asilo no procedimento alargado (art. 102f AsylG), bem como aconselhamento mais alargado. Aprofundamento: Glossário da Lei do asilo.
Impostos e imposto retido na fonte: contexto de direito da migração
Os nacionais de Estados terceiros com uma autorização B, bem como os nacionais da UE/EFTA com autorização B sem autorização de estabelecimento, estão em regra sujeitos, quanto aos seus rendimentos do trabalho, ao imposto retido na fonte (dedução fiscal efetuada diretamente pela entidade empregadora). O imposto retido na fonte sobre os rendimentos do trabalho é um imposto cobrado e liquidado pelo cantão; não deve ser confundido com a tributação na fonte do património mobiliário, regulada predominantemente pelo direito federal. Se o rendimento bruto anual do trabalho ultrapassar o limiar determinante de CHF 120'000, procede-se oficiosamente a uma liquidação ordinária posterior (NOV); abaixo desse limiar, o imposto retido na fonte tem em regra efeito liberatório, sendo no entanto possível uma liquidação ordinária posterior a pedido. Com a entrada na autorização de estabelecimento C ou com o casamento com uma cidadã ou um cidadão suíços, cessa a sujeição ao imposto retido na fonte quanto aos rendimentos do trabalho e passa a aplicar-se a liquidação ordinária. As tarifas e modalidades vinculativas resultam do direito fiscal cantonal e harmonizado pertinente e devem ser perguntadas junto da administração fiscal cantonal.
Em termos de direito da migração, a situação fiscal só é relevante de forma indireta: um endividamento considerável e duradouro, no qual se podem incluir também atrasos fiscais não regularizados, pode entrar na apreciação da integração segundo os critérios de integração (art. 58a AIG) e repercutir-se assim na prorrogação ou em autorizações de grau superior. Dívidas fiscais ou uma execução por si só não desencadeiam, contudo, qualquer revogação; os fundamentos de revogação dos art. 62 AIG e art. 63 AIG (SR 142.20) ligam-se primordialmente a motivos de segurança e de ordem, e não ao endividamento enquanto tal.
Economia e maiores municípios
O cantão de Schwyz é marcado, no plano da geografia económica, pela proximidade do espaço económico de Zurique, bem como por uma paisagem acentuada de lagos e montanhas. O seu mercado de trabalho está estreitamente interligado com a aglomeração de Zurique, do que resulta um volume considerável de movimentos pendulares. Os custos de habitação nos municípios próximos dos lagos e bem servidos situam-se tendencialmente acima da média suíça; os custos concretos e atuais de arrendamento e de vida devem ser retirados dos levantamentos do BFS, bem como de índices imobiliários regionais, e não são aqui reproduzidos sob a forma de número fixo.
Os municípios com maior população são, entre outros, Freienbach, Küssnacht (SZ), Einsiedeln e a capital Schwyz; a ordenação atual em cada momento resulta da estatística oficial da população.
Este enquadramento serve exclusivamente para a compreensão do contexto. Não constitui uma apreciação das condições económicas ou fiscais e não constitui uma recomendação em matéria de domicílio ou de estratégia migratória.
Referências cruzadas
- glossário de conceitos da AIG e da VZAE: disposições-quadro de direito federal (AIG, VZAE)
- Acordo sobre a livre circulação de pessoas (FZA) e livre circulação Suíça-UE/EFTA: Acordo sobre a livre circulação de pessoas UE/EFTA (FZA/VFP)
- glossário da Lei do asilo: direito de asilo (AsylG), prática dos BAZ, mandato do RBS
- glossário da Lei da cidadania 2018 (BüG): Lei e Ordenança sobre a cidadania (BüG/BüV)
- cantões de prática padrão de língua alemã: panorâmica do cluster padrão da Suíça alemã (Schwyz faz parte deste cluster)
- A autorização de residência B: autorização de residência B
- Autorização de estabelecimento C: autorização de estabelecimento C
- A autorização de curta duração L: autorização de curta duração L
- Autorização de trabalhador fronteiriço G: autorização G (trabalhadoras e trabalhadores fronteiriços)
- Autorização Ci para pessoas acompanhantes de OI: autorização Ci (pessoas acompanhantes de OI)
- Admissão provisória (autorização F): autorização F (admissão provisória)
- Autorização N durante o procedimento de asilo: autorização N (asilo pendente)
- Estatuto de proteção S para pessoas provenientes da Ucrânia: autorização S (estatuto de proteção)
- Naturalização na Suíça: vias de naturalização
- Prova de língua: A1 / A2 / B1 fide: prova de língua e fide
- Regime de caso de rigor nos termos do art. 30 AIG: caso de rigor art. 30 AIG
- Divórcio e autorização de residência (art. 50 AIG): separação ou divórcio e art. 50 AIG
- Mudança de cantão e autorização de residência (art. 37 AIG): mudança de cantão art. 37 AIG
