Panorâmica: o cantão de Nidwalden no contexto do direito da migração
O cantão de Nidwalden (NW) é, pela superfície e pela população, um dos cantões mais pequenos da Suíça. Situa-se na Suíça central, à beira do lago dos Quatro Cantões. A sua capital é Stans. A língua principal do processo nas relações de direito da migração com a autoridade cantonal é o alemão (alemão padrão suíço).
A população residente situa-se na ordem de grandeza de uns 40'000 habitantes; a proporção de pessoas sem cidadania suíça situa-se na ordem de cerca de um sétimo da população residente. Estes dados estão deliberadamente arredondados e são puramente descritivos; os valores oficiais em vigor em cada momento são mantidos pelo Serviço Federal de Estatística (BFS). Servem exclusivamente para situar de forma aproximada a dimensão do cantão e não constituem base para uma escolha de domicílio ou de cantão (ver secção 11).
Do ponto de vista do direito da migração, o volume de processos é limitado, em consonância com a dimensão do cantão. A administração está organizada de forma reduzida. No plano económico existe uma ligação aos espaços económicos de Lucerna e de Zurique. Este enquadramento é neutro e descritivo e não constitui uma apreciação do local nem uma recomendação.
Bases jurídicas: direito federal e direito cantonal de execução
Direito federal aplicável
Em matéria de direito da migração, o cantão de Nidwalden aplica, como todos os cantões, prioritariamente o direito federal. São determinantes, em especial:
- a Lei federal sobre as estrangeiras e os estrangeiros e sobre a integração (Lei federal sobre os estrangeiros e a integração, AIG, SR 142.20), em especial a admissão ao exercício de uma atividade lucrativa (art. 18 e ss. AIG), a disposição relativa ao caso de rigor (art. 30, n.º 1, al. b, AIG), a autorização de residência (art. 33 AIG) e a autorização de estabelecimento (art. 34, n.º 2, AIG, bem como a concessão antecipada nos termos do art. 34, n.º 4, AIG), a mudança de cantão de residência (art. 37 AIG), o reagrupamento familiar (art. 42 a 47 AIG), a dissolução da comunidade familiar (art. 50 AIG), os critérios de integração (art. 58a AIG, art. 58b AIG), a revogação das autorizações (art. 62 AIG, art. 63 AIG), bem como a obrigação de aprovação da Secretaria de Estado das Migrações (art. 99 AIG);
- a Portaria sobre a admissão, a residência e o exercício de uma atividade lucrativa (VZAE, SR 142.201), em especial o art. 31 VZAE (critérios do caso de rigor), o art. 60, n.º 2, e art. 62, n.º 1bis, VZAE e o art. 77d VZAE (provas linguísticas reconhecidas), o art. 73 VZAE (prazos de reagrupamento), bem como o art. 85 VZAE e o art. 86 VZAE (procedimento de aprovação);
- o Acordo sobre a livre circulação (Acordo sobre a livre circulação de pessoas, FZA, SR 0.142.112.681) e a Portaria sobre a introdução da livre circulação de pessoas (VEP) para os nacionais da UE/EFTA;
- a Lei do asilo (AsylG, SR 142.31), em especial a chave cantonal de repartição (art. 27 AsylG) e a representação jurídica no procedimento alargado (art. 102f AsylG);
- para a naturalização, a Lei federal sobre a nacionalidade suíça (Lei da nacionalidade, BüG, SR 141.0), em especial o prazo de domicílio e a exigência da autorização de estabelecimento (art. 9 BüG), bem como os critérios de integração e de segurança (art. 11 BüG, art. 12 BüG), e, como instrumento distinto, a Portaria sobre a nacionalidade (BüV, SR 141.01), em especial as exigências linguísticas (art. 6 BüV, SR 141.01);
- para a tributação na fonte, o direito fiscal federal e cantonal pertinente; o imposto na fonte sobre os rendimentos do trabalho é cobrado e liquidado pelos cantões (ver secção 9).
Para aprofundar, ver o glossário de conceitos da AIG e da VZAE, o glossário do Acordo sobre a livre circulação de pessoas (FZA) e da livre circulação de pessoas e o glossário da Lei do asilo (AsylG).
Direito cantonal de execução
No plano cantonal vigoram o direito cantonal de execução da AIG (legislação de introdução do cantão de Nidwalden ao direito dos estrangeiros e da integração), a lei cantonal da nacionalidade, bem como o direito cantonal do contencioso administrativo. A denominação exata e os números dos diplomas podem alterar-se; é determinante a versão em vigor em cada momento na compilação cantonal de leis do cantão de Nidwalden.
Autoridade competente: contacto e acessibilidade
Competente para a concessão, a prorrogação, a revogação e a mudança de estatuto dos títulos de residência no cantão de Nidwalden é o Kantonales Amt für Migration Nidwalden (serviço cantonal de migração de Nidwalden), organicamente afeto à Sicherheitsdirektion.
- Nome: Kantonales Amt für Migration Nidwalden (Ausländeramt / Amt für Migration, serviço de estrangeiros / serviço de migração)
- Tutela / Direção: Sicherheitsdirektion (Direção de Segurança) do cantão de Nidwalden
- Página oficial (morada, telefone, correio eletrónico, horários de abertura, acesso): através do portal web cantonal www.nw.ch (Sicherheitsdirektion → Ausländeramt)
- Capital / sede: Stans
Os prazos de tratamento e uma eventual oferta de atendimento em linha devem igualmente ser consultados no portal web cantonal.
Duração do procedimento: valores indicativos cantonais
Os valores que se seguem são valores indicativos não vinculativos e não prazos de tratamento garantidos. Variam consideravelmente consoante o estado do processo, a integralidade dos documentos, a carga de trabalho da autoridade e a complexidade do caso. Como orientação aproximada serve um valor de experiência curado de cerca de quatro semanas (o primeiro pedido B tende a ser mais longo, a prorrogação B tende a ser mais curta). Uma informação vinculativa sobre a duração no caso concreto é prestada exclusivamente pelo serviço competente; de acordo com o estado atual, não existem sistematicamente publicações públicas fiáveis do tipo SLA.
As indicações seguintes são meras estimativas; a duração efetiva depende da complexidade do caso e da carga de trabalho da autoridade.
| Procedimento | Valor indicativo de duração (orientação) |
|---|---|
| Primeiro pedido B (atividade lucrativa / reagrupamento familiar) | cerca de 4 semanas ou mais |
| Prorrogação B | até cerca de 4 semanas, muitas vezes menos |
| Autorização de curta duração L | cerca de 4 semanas como orientação |
| Pedido C ordinário (após 10 anos) | várias semanas |
| Pedido C antecipado (art. 34, n.º 4, AIG) | várias semanas, consoante o caso |
| Reagrupamento familiar (país terceiro) | de várias semanas a meses |
Nota: a aprovação da Secretaria de Estado das Migrações (SEM) das decisões prévias cantonais nos termos do art. 99 AIG (em conjugação com o art. 85 VZAE e o art. 86 VZAE) não está incluída nestes valores indicativos e pode exigir semanas a meses adicionais nas situações sujeitas a aprovação.
Prova linguística
A língua nacional determinante nas relações de direito da migração é, no cantão de Nidwalden, o alemão (alemão padrão suíço; o suíço-alemão não é relevante para os exames).
- Reagrupamento familiar a partir de um país terceiro: para a concessão de uma autorização no âmbito do reagrupamento familiar, a prática exige, em regra, uma prova de alemão de nível A1 oral de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR), com base no art. 58a AIG em conjugação com o art. 77d VZAE.
- Autorização de estabelecimento C antecipada ao fim de cinco em vez de dez anos (art. 34, n.º 4, AIG em conjugação com o art. 62, n.º 1bis, VZAE e o art. 77d VZAE): esta concessão pressupõe uma integração bem-sucedida; no direito federal são exigidas para o efeito, com regularidade, competências linguísticas mais elevadas, segundo o padrão do art. 62, n.º 1bis, VZAE, na ordem de B1 oral e A1 escrito em alemão. Determinante não é a nacionalidade em si, mas o pressuposto relativo à integração; o instrumento da concessão antecipada fica ao critério da autoridade cantonal e não constitui um direito automático. A aplicação concreta no caso individual deve ser esclarecida junto do serviço competente.
São aceites, em especial, o certificado fide em língua alemã, bem como os diplomas e certificados linguísticos mencionados no art. 77d VZAE no nível correspondente. Uma vez que as interpretações cantonais podem afastar-se pontualmente do padrão federal, a forma de prova exigida no caso concreto deve ser esclarecida junto da autoridade competente. Para aprofundar: Prova linguística: A1 / A2 / B1 fide para a autorização e a naturalização.
Prática padrão de autorizações B / L / C
O cantão de Nidwalden aplica a prática padrão do direito federal nos termos da AIG e da VZAE e a correspondente situação de diretrizes da SEM.
- Autorização de residência B: para as pessoas com atividade lucrativa provenientes de países terceiros vigoram os requisitos de admissão do art. 18 e ss. AIG (prioridade da mão de obra nacional e da UE/EFTA, requisitos pessoais, condições salariais e de trabalho, situação dos contingentes). Para os nacionais da UE/EFTA vigora o FZA em conjugação com a VFP. A duração ordinária de validade e a prorrogação regem-se pelo art. 33 AIG.
- Autorização de curta duração L: a autorização L destina-se à permanência temporalmente limitada (admissão nos termos do art. 18 e ss. AIG; em termos descritivo-práticos, frequentemente no contexto de uma atividade lucrativa a termo).
- Autorização de estabelecimento C: a concessão ordinária ocorre ao fim de dez anos (art. 34, n.º 2, AIG). A concessão antecipada ao fim de cinco anos (art. 34, n.º 4, AIG) pressupõe uma integração bem-sucedida e fica ao critério da autoridade cantonal; são tidas em conta, em especial, competências linguísticas mais elevadas (secção 5), a participação na vida económica sem recurso duradouro ao apoio social, condições financeiras ordenadas e o respeito pela segurança e pela ordem públicas.
O volume de processos em matéria de direito da migração é limitado, em consonância com a dimensão do cantão. Esta constatação é uma descrição neutra da realidade administrativa e não contém qualquer promessa de desempenho nem apreciação comparativa face a outros cantões.
Naturalização
A naturalização segue um procedimento de três níveis: Confederação (nos termos da BüG e da BüV), cantão de Nidwalden (nos termos da lei cantonal da nacionalidade; é determinante a versão em vigor na compilação cantonal de leis) e município de residência. Os três níveis devem dar o seu acordo cumulativamente.
No plano federal vigoram os requisitos da Lei da nacionalidade (BüG, em vigor desde 1.1.2018) e da Portaria sobre a nacionalidade (BüV) como instrumentos distintos: dez anos de residência na Suíça e autorização de estabelecimento C como pressuposto (art. 9 BüG), integração bem-sucedida, bem como respeito pela segurança e pela ordem públicas (art. 11 BüG, art. 12 BüG). A prova linguística, no direito federal B1 oral e A2 escrito numa língua nacional, em Nidwalden o alemão, não decorre da lei, mas da portaria (art. 6 BüV, SR 141.01). Para aprofundar: Glossário da Lei da nacionalidade 2018 (BüG).
No plano cantonal e municipal, o procedimento de Nidwalden exige adicionalmente uma residência de vários anos no cantão e no município de domicílio; os prazos e as exigências exatos estão regulados na lei cantonal da nacionalidade e no respetivo regulamento municipal e variam de município para município. O procedimento municipal conhece tipicamente uma acentuada participação do município e, em muitos municípios, uma entrevista municipal como parte do procedimento. As exigências municipais e cantonais aplicáveis no caso concreto devem ser esclarecidas junto dos serviços competentes.
Asilo no cantão
O cantão de Nidwalden pertence à Asylregion Zentralschweiz (região de asilo da Suíça Central). A fase 1 do procedimento de asilo acelerado decorre no Bundesasylzentrum (BAZ, centro federal de asilo) competente da região de asilo; a estrutura de localizações e de regiões em vigor em cada momento (afetação ao BAZ) pode ser consultada através do portal da Secretaria de Estado das Migrações (sem.admin.ch). Se um pedido for transferido para o procedimento alargado, a afetação cantonal é efetuada de acordo com a chave de repartição da SEM (art. 27 AsylG); Nidwalden acolhe uma quota correspondente à sua dimensão populacional (em números absolutos, pequena).
O serviço de aconselhamento jurídico para requerentes de asilo (Rechtsberatungsstelle für Asylsuchende, RBS) competente para o cantão é dirigido por uma organização responsável regional; a tutela em vigor em cada momento e os seus contactos podem ser consultados através de sem.admin.ch, bem como junto do serviço cantonal competente. O RBS presta a representação jurídica prevista na Lei do asilo no procedimento alargado (art. 102f AsylG). Para aprofundar: Glossário da Lei do asilo (AsylG).
Impostos e imposto na fonte: contexto de direito da migração
Os nacionais de países terceiros com autorização B, bem como os titulares UE/EFTA de uma autorização B sem autorização de estabelecimento, estão sujeitos, em regra, quanto aos seus rendimentos do trabalho, ao imposto na fonte (retenção na fonte). O imposto na fonte sobre os rendimentos do trabalho é um imposto cobrado e liquidado pelos cantões; não deve ser confundido com o imposto federal sobre o património mobiliário. Se o rendimento bruto anual do trabalho ultrapassar o limiar determinante de CHF 120'000, procede-se oficiosamente a uma tributação ordinária ulterior (NOV); abaixo desse limiar, o imposto na fonte tem, em regra, efeito liberatório, sendo possível uma tributação ordinária ulterior a pedido. Com a obtenção da autorização de estabelecimento C ou com o casamento com uma cidadã ou um cidadão suíços cessa a sujeição ao imposto na fonte quanto aos rendimentos do trabalho e passa a aplicar-se a tributação ordinária. As modalidades e as tarifas vinculativas resultam do direito fiscal federal e cantonal pertinente e devem ser esclarecidas junto da administração fiscal cantonal.
Do ponto de vista do direito da migração, a situação financeira não é relevante por si só, mas apenas de forma indireta: um endividamento considerável ou o recurso duradouro ao apoio social pode adquirir relevância no âmbito da avaliação da integração (art. 58a AIG), por exemplo quanto a uma autorização de estabelecimento antecipada ou a uma prorrogação. As dívidas fiscais, por si só, não conduzem sem mais a uma revogação; a revogação nos termos do art. 62 AIG e do art. 63 AIG assenta em fundamentos autónomos (em especial a segurança e a ordem públicas). O endividamento repercute-se, assim, no estatuto apenas de forma indireta, através da avaliação da integração.
Economia e maiores municípios
Enquadramento neutro e descritivo: Nidwalden faz fronteira com o lago dos Quatro Cantões e é um dos cantões mais pequenos da Suíça. O cantão está ligado, em matéria de transportes, aos espaços económicos de Lucerna e de Zurique. A administração está organizada de forma reduzida; o volume de processos em matéria de direito da migração é limitado, em consonância com a dimensão do cantão. No procedimento de naturalização existe uma acentuada participação do município (ver secção 7).
Entre os maiores municípios do cantão conta-se, a par da capital Stans, uma série de outros municípios ribeirinhos do lago; a ordenação e o número de habitantes em vigor em cada momento são mantidos pelo Serviço Federal de Estatística (BFS).
Referências cruzadas
Este aprofundamento cantonal de Nidwalden liga-se a vários ficheiros de enquadramento e temáticos:
- Glossário de conceitos da AIG e da VZAE: disposições-quadro de direito federal (AIG, VZAE)
- Glossário do Acordo sobre a livre circulação de pessoas (FZA) e da livre circulação de pessoas: Acordo sobre a livre circulação de pessoas UE/EFTA (FZA, VFP)
- Glossário da Lei do asilo (AsylG): direito de asilo (AsylG), prática dos BAZ, mandato do RBS
- Glossário da Lei da nacionalidade 2018 (BüG): Lei e Portaria sobre a nacionalidade (BüG/BüV)
- Cluster de cantões germanófonos de prática padrão: panorâmica do cluster padrão da Suíça alemã; Nidwalden faz parte deste cluster
- A autorização de residência B: autorização de residência B
- A autorização de estabelecimento C: autorização de estabelecimento C
- A autorização de curta duração L: autorização de curta duração L
- A autorização de trabalhador fronteiriço G: autorização G (trabalhadores fronteiriços)
- A autorização Ci para acompanhantes de OI: autorização Ci (acompanhantes de OI)
- A autorização de residência N durante o procedimento de asilo: autorização N (asilo pendente)
- A admissão provisória (autorização F): autorização F (admissão provisória)
- O estatuto de proteção S: autorização S (estatuto de proteção)
- Naturalização: vias para a nacionalidade suíça: vias de naturalização
- Prova linguística: A1 / A2 / B1 fide para a autorização e a naturalização: prova linguística
- Reagrupamento familiar por uma pessoa de nacionalidade suíça (art. 42 AIG): reagrupamento familiar
- Regime do caso de rigor nos termos do art. 30 AIG: caso de rigor art. 30 AIG
- Mudança de cantão e autorização de residência (art. 37 AIG): mudança de cantão art. 37 AIG
Nota sobre a verificação: os dados das autoridades (morada, telefone, correio eletrónico, horários de abertura, emolumentos, prazos de tratamento), bem como os indicadores estatísticos, são voláteis. Este texto renuncia deliberadamente a reimprimir tais especificidades e remete, em vez disso, para as fontes oficiais determinantes em cada momento (portal web cantonal nw.ch, sem.admin.ch, bfs.admin.ch, compilação cantonal de leis). Antes da publicação, devem ser confrontados os valores indicativos curados remanescentes (em especial a duração do tratamento na secção 4) com a situação atual das fontes.
